quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Negociação de consórcios contemplados é atividade legal.

Administradoras de consórcios alegam em seus sites que a negociação por terceiros de consórcios contemplados é atividade ilícita. Renomados juristas, no entanto, dão seu parecer, contestando esse entendimento e orientando o profissional da área em relação ao que fazer caso se sinta ofendido ou prejudicado por esse tipo de afirmação.
 
Em todos os ramos de atividade encontramos profissionais sérios e outros, sem escrúpulos, que só visam levar vantagem em relação ao consumidor. Contudo, não podemos generalizar, pois os bons profissionais, com certeza, são a maioria.
  No ramo dos consórcios, no entanto, observa-se que administradoras perseguem e prejudicam os bons profissionais ao generalizar esse mercado e tratar todos de uma única forma. É como se todos fossem golpistas e o simples fato de o profissional ter escolhido esse ramo de atividade já o definisse como alguém de caráter questionável e conduta ilícita.
  Alguns sites de administradoras de consórcios, como o Embracon (www.consorcioembracon.com.br) e o Bradesco (www.consorciobradesco.com.br), chegam mesmo a divulgar “avisos” aos usuários e clientes a respeito da pretensa ilegalidade dessa prática.  A seguir, um trecho da “orientação”, nesse sentido, dada pela Embracon aos clientes em seu site:
“Com o objetivo de honrar esse compromisso e garantir sua segurança, vimos alertar que existem pessoas e empresas no mercado, que ilegalmente estão assediando os nossos consorciados e de outras Administradoras, a fim de negociar e intermediar vendas de cotas contempladas mediante a cobrança de altíssimos ágios.

Por sabermos que isto pode ser prejudicial aos nossos consorciados, estamos acompanhando implacavelmente esta prática e não permitiremos que nossos clientes sofram os prejuízos por parte dessas negociações, tampouco qualquer envolvimento de representantes do Embracon. Por isso, se você receber qualquer contato desta natureza, por favor, nos comunique imediatamente. Nós entendemos que com a ajuda de todos, mais facilmente, conseguiremos investigar e punir os maus elementos envolvidos.”
  A seguir, trecho de “alerta” divulgado no site do Consórcio Bradesco sobre o mesmo assunto: “A comercialização das cotas de Consórcio é realizada exclusivamente pela Rede de Agências Bradesco. Não confie em anúncios ou ofertas que oferecem vantagens para compra de cotas contempladas.”
  É fato que as administradoras devem cumprir seu papel em relação ao grupo de consorciados, pois é para isso que recebem as altas taxas de administração pagas por seus clientes. O que não se pode admitir é a administradora sair de sua obrigação de gestora dos grupos e fazer ingerências no mercado legal de compra e venda de consórcios.
Quando as administradoras colocam “alertas” em seus sites, induzindo os clientes a considerar que a atividade de compra e venda de consórcio é ilegal, estão rotulando como inescrupulosos todos os profissionais sérios que têm, nesse ramo, o sustento de suas famílias. E, o pior, é que estão rotulando seu cliente da mesma forma, pois quem tem seu consórcio contemplado e, por algum motivo, não quer utilizá-lo, preferindo vendê-lo, passa a ser inserido nesse contexto difamatório.
  É um direito do cliente vender seu consórcio contemplado para quem bem entender. E essa negociação não pode ter a ingerência da administradora, pois não cabe a ela interferir no negócio celebrado entre as duas partes. Cabe à administradora prestar um bom serviço, como é sua obrigação, e analisar o cadastro do novo cliente que vier a substituir o antigo consorciado. A administradora de consórcio só pode interferir dentro do grupo de consórcio e não fora. Essa não é sua responsabilidade.

Aspectos legais

  A venda de consórcios contemplados é totalmente legal conforme atesta o seguinte parecer da advogada, especialista em direito do consumidor, Dra. Elieth Vieira Rodrigues (OAB-50.128):  “A administração do consórcio é realizada por uma empresa prestadora de serviços com a finalidade de administrar o dinheiro recolhido dos participantes para a aquisição dos bens, de acordo com os interesses comuns dos consorciados, nos termos do contrato e das decisões das assembleias.
  Uma vez que a administradora de consórcio autoriza, no próprio contrato de adesão, que o consorciado pode vender a terceiros a cota de consórcio, inclusive informando como deverá proceder a transferência, não poderia intervir na negociação de compra e venda entre o consorciado e terceiro, somente poderá dizer se irá aceitar o cadastro para a transferência do novo cessionário, conforme artigo 122 do Código Civil, ainda assim, dependendo do caso de negativa, cabe ação de obrigação de fazer.
‘Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.’
  Uma vez que as Administradoras de Consórcio declaram em seu site que a prática de venda de consórcio por terceiro é ilícita e o profissional que atua nessa área se sentir ofendido e prejudicado por essas alegações poderá, desde que comprove que houve o Dano, ingressar com ação de indenização por danos morais.
  Verifica-se também que é perfeitamente plausível afirmar que a pessoa jurídica possa sofrer dano moral no que tange ao dano que afeta o patrimônio moral, ou seja, aquele que abala o bom nome de uma empresa, a imagem, a reputação, etc.
  Desta forma, os profissionais atuantes na área de compra e venda de consórcios que se sentirem lesados, poderão buscar o judiciário, pleiteando indenização por dano moral, desde que comprovem o efetivo dano.”
  O advogado criminalista Dr. Luiz Negrão (OAB 12.218) também assegura que a compra e venda de consórcios contemplados não é crime no seguinte parecer:  “No caso de um consórcio contemplado ser vendido e quem compra a cota poder utilizar a carta de crédito para retirar o bem, a vantagem deve ser para ambas as partes, pois quem compra a cota contemplada retira o bem de imediato e não precisa esperar pelo sorteio ou efetuar lance, e quem vende a cota contemplada, o ágio na venda supera os rendimentos que teria com outros investimentos.
  Entretanto, é bom quem comprar ficar atento e examinar a situação do consórcio junto à Administradora e Banco Central ou Procon. Recomendável é que não se mande dinheiro sem antes ter certeza de que se está lidando com empresas ou pessoas idôneas. 
  O que caracteriza um estelionato, do ponto de vista negocial (de compra e venda de consórcio), é o fato de se usar a boa-fé do adquirente e enganá-lo, induzindo ou mantendo-o em erro mediante artifício, como, por exemplo, a venda para mais de uma pessoa, ou a diversas pessoas (vantagem ilícita), sempre no intuito de obter proveito próprio, ou de terceiros, em detrimento da pessoa lesada. Qualquer meio fraudulento usado, portanto, caracteriza o estelionato, punível com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
  É direito da administradora fiscalizar seu patrimônio, mas não lhe compete intervir sem motivos plausíveis, pois é direito das pessoas negociarem seus bens da forma que entenderem, desde que não sejam usados meios ilícitos para isso.”         
  Além de tudo isso, temos ainda a afirmação do próprio presidente regional da Abac, Carlos Alberto Lyra, em recente entrevista dada ao jornal O Povo on-line (http://www.opovo.com.br), na qual declara: “Se durante o período do pagamento o cliente não estiver conseguindo pagar, ele pode vender a cota...”

Mercado dinâmico e em alta
  O comércio de compra e venda de consórcios segue em grande expansão. Ironicamente, o principal responsável por essa expansão são os recordes de vendas cada vez maiores obtidos pelas próprias administradoras de consórcios.
  Os profissionais de consórcios levam o sonho da casa própria às pessoas que necessitam do bem de imediato e não podem esperar a contemplação do consórcio por meio de sorteio ou lances e, além disso, querem fugir das altas taxas de juros cobradas pelos financiamentos bancários.
  Os profissionais de consórcios dão a oportunidade do retorno de um bom investimento àquele cliente que não necessita do bem e resolve vender seu consórcio contemplado a outro cliente.     
  É preciso, então, sob essa perpectiva, que as administradoras de consórcios livrem-se do pensamento retrógrado que penaliza os bons profissionais atuantes na área de negociação de consórcios contemplados, valorizando a dinâmica que o mercado moderno e a concorrência imprimem em nosso dia a dia.
  O comércio de compra e venda de consórcios, desde que feito de forma honesta, é saudável às administradoras de consórcios, fazendo bem ao saldo de caixa do grupo, pois, na maioria das vezes, substitui consorciados inadimplentes por consorciados que podem pagar suas parcelas em dia. Existem inúmeros casos nos quais o antigo consorciado estava inadimplente, ou até com seu consórcio cancelado, e, após a substituição por um novo consorciado, realizou-se a quitação do consórcio, possibilitando à administradora antecipar toda a taxa de administração cobrada, taxa essa que levaria anos para entrar no caixa da administradora.
  Cabe aos bons profissionais de consórcio mudar o preconceito existente nas administradoras, fazendo com que elas percebam que, no fundo, as duas partes são parceiras e não concorrentes.
  Cabe também às administradoras melhorar os serviços prestados e olhar, por outro ângulo, para esse comércio de compra e venda de consórcios, sintonizados com as demandas de um mundo que muda muito rapidamente. Vale lembrar também que os muitos profissionais de consórcios em atividade no Brasil são formadores de opinião. São esses profissionais que, em contato com vários clientes no dia a dia, os orientam sobre em qual consórcio é melhor investir seu dinheiro e em qual administradora esse investimento já não vale a pena.
  Cabe ao consumidor, esse sim, a parte mais importante de qualquer negócio, informar-se e esclarecer todas as dúvidas possíveis na hora de decidir pela compra de um consórcio contemplado. O consumidor deve fazer negócios só com profissionais e empresas sérias. Somente dessa maneira os maus profissionais e golpistas serão excluídos.
Fonte: Rodrigo Aguila
www.nacionalconsorcios.com.br

Fique atento!

  Veja, nos vídeos abaixo, alguns golpes relacionados a venda de consórcios contemplados e fique atento, precavendo-se com informações na hora de realizar seu negócio.
VÍDEOS:
http://www.nacionalconsorcios.com.br/noticias/21/06/2011/policia-de-mg-prende-homem-acusado-de-aplicar-golpe-do-consorcio

http://www.nacionalconsorcios.com.br/noticias/11/07/2011/fraude-em-consorcio

http://www.nacionalconsorcios.com.br/noticias/21/06/2011/policia-suspeita-que-estelionatarios-vendiam-mesmo-caminhao-vitimas-de-golpe-em-sp